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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Outubro de 2012 - 12:35
A autodefesa nos procedimentos disciplinares militares
Artigo elaborado para conclusão do módulo Direito Administrativo Militar, Curso de Pós-Graduação em Direito Militar, ministrado pela Universidade Cruzeiro do Sul, São Paulo - SP
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2010 - 02:00
Dois são condenados por tumulto em avião
Sentança Penal
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 03:00
Estudos introdutórios de Direito Urbanístico.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado e professor universitário (UNED, UNIC, AFIRMATIVO e Escola Superior de Advocacia da OAB/MT), tradutor e doutor em direito administrativo pela UFMG. E-mail: fsamf@msn.com; kikomafra@gmail.com; f-mafra@uol.com.br; mafrafilho@brturbo.com.br e http: spaces.msn.com/members/direitopublico.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Soberania, direitos humanos e responsabilidade: uma conexão necessária
Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP quando da elaboração deste artigo. Bacharel em Filosofia pela USP e formado em Direito pela MACKENZIE. Advogado societário em São Paulo. Site pessoal: http://www.rafaeldeconti.pro.br
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 01:00
Entre gatos no microondas e penas para envergonhar o condenado - pensando as interfaces possíveis entre o Direito norte-americano e o Direito brasileiro
Marco Paulo Denucci Di Spirito, Assessor Jurídico do Conselho Regional de Economia da 10ª Região, Especialista em Direito Público pelo Curso Praetorium.
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Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Março de 2011 - 13:05
A Santa Sé como Sujeito de Direito Internacional: Ponderações sobre o Tema
Observa-se a existência de alguns pontos de divergência ou, mesmo, de discordância para os estudiosos. Dentre tais assuntos, pode-se conceder especial destaque para a Santa Sé, sendo necessário fazer as ponderações e distinções da referida e do Estado da Cidade do Vaticano, sob pena de se adentrar em um universo de dúvidas.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
A possibilidade jurídica de aplicação da lei dos crimes hediondos aos crimes impropriamente militares
José Henrique Costa Soares. Capitão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Graduado em Segurança Pública pela Academia de Polícia Militar Costa Verde. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso. Especialista em Direito Público pela Universidade Estadual de Mato Grosso. Especialista em Direito Penal pela Escola Superior de Direito de Cuiabá. Pós-Graduado no Curso Preparatório para Carreiras Jurídicas, pela Escola Superior de Direito de Cuiabá. Especialista em Gestão em Segurança Pública pelo Instituto Matogrossense de Pósgraduação. Especialista em Polícia Judiciária Militar pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil/MT, certificado sob o nº 02581. Especializando em Direito Penal Militar pelo Instituto Luiz Flávio Gomes. Especializando em Direito Constitucional pela PUC/SP.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
Violência das torcidas e suas conseqüências criminais
Gustavo Serafim de Aguiar Silva, advogado, pós-graduado pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural - IDC em Direito Processo Penal. E-mail: gustavoserafim@hotmail.com
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 01:00
O Pregão no Município de São Paulo
Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:02
Dilema contemporâneo do Processo Penal brasileiro
O Processo Penal contemporâneo é regido pelo forte garantismo, um sistema com garantias mínimas, formatando um processo justo onde há limitação do poder punitivo do Estado. E, tal garantismo é guiado pelos princípios que protegem os direitos fundamentais da pessoa, direitos estes que integram a vigente Constituição Federal. Há duas finalidades: a indireta que é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos e a finalidade direta que é a demonstração da força punitiva do Estado, instituindo legítimo direito de punir. Eis que tais finalidades tecem o dilema que oscila entre garatismo ou punitivismo exacerbado.
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Array Publicado em 2021-07-26T16:12:20+00:00
A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha[1]
É sabido que o artigo 260 do CPP permite que em caso de não comparecimento injustificado o acusado poderá ser conduzido coercitivamente. E, há correntes doutrinárias que acreditam que não mais se admite a dita condução coercitiva, pois o comparecimento ao interrogatório deve ser aferido pelo indiciado, acusado e seu defensor, evitando-se a obrigatoriedade de participar de cerimônia degradante. Mas, há também outras correntes doutrinárias que afirmam que o dispositivo legal do CPP é plenamente constitucional.
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